Protocolo de Normas Regulamentares para a atuação do Médico de Tráfego no processo de habilitação da pessoa com deficiência física (mobilidade reduzida)
Considerando: O disposto no Decreto nº 8.516, de 10 de setembro de 2015, que regulamenta a formação do Cadastro Nacional de Especialistas, de que tratamos §§ 4º e 5º do art. 1º da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, e o art. 35 da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013; A Portaria CME nº 01/2016, homologada pela Resolução CFM nº 2.148/2016, que disciplina o funcionamento da Comissão Mista de Especialidades(CME), composta pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), pela Associação Médica Brasileira (AMB)e pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), que normatiza o reconhecimento e o ...